A loja Rahsia Lingeries disponibiliza aos seus clientes diferentes formas de pagamento para facilitar a finalização das compras realizadas no site www.rahsia.com.br. Ao efetuar um pedido, o cliente concorda integralmente com os termos abaixo:
1. Formas de Pagamento Disponíveis
Atualmente, aceitamos as seguintes modalidades:
a) Cartão de Crédito
* Parcelamento em até 3x sem juros;
* Parcelamento de 4x a 12x com juros calculados automaticamente pela operadora de pagamento no momento da compra;
* Aceitamos as principais bandeiras de cartão de crédito
* O valor mínimo por parcela é definido automaticamente pela plataforma de pagamento.
Importante: O pedido só será processado após a aprovação da administradora do cartão. Pedidos com pagamento recusado serão automaticamente cancelados.
b) PIX – Pagamento Instantâneo
* Pagamento à vista, com compensação imediata;
* Após a confirmação do pagamento via PIX, o pedido é liberado para envio dentro do prazo padrão de separação (1 a 3 dias úteis);
* O QR Code e/ou chave PIX será gerado na finalização do pedido com prazo de validade para pagamento.
Observação: Pagamentos não realizados dentro do prazo indicado serão automaticamente cancelados pelo sistema.
2. Condições Gerais
* O cliente é responsável por fornecer corretamente os dados de pagamento e garantir saldo disponível no cartão de crédito ou conta bancária no momento da compra;
* A Rahsia Lingeries não armazena dados de cartão de crédito em seu sistema. As transações são processadas por meio de plataforma de pagamento segura e criptografada;
* Em caso de estorno, cancelamento ou contestação de valores, o cliente deverá entrar em contato com nosso atendimento para análise e tratativas conforme as políticas da loja.
3. Atrasos, Fraudes e Inconsistências
Reservamo-nos o direito de suspender ou cancelar pedidos quando forem identificadas divergências nos dados fornecidos, suspeita de fraude ou recusa de pagamento pela operadora. Nesses casos, o cliente será informado via e-mail ou WhatsApp cadastrado.
Última atualização: 06/05/2025